Auxílio Brasil e Auxílio Gás são antecipados para o dia 11
03/10/2022
Neste mês de outubro, o calendário de pagamento do Auxílio Brasil e do Auxílio Gás será antecipado. O crédito, previsto inicialmente para ser realizado no dia 18, ocorrerá a partir de 11 de outubro para os beneficiários com final de NIS 1.
O pagamento seguirá de forma escalonada, de acordo com o final do NIS (Número de Inscrição Social) do beneficiário, com término previsto para o dia 25 (veja calendário abaixo). É a segunda vez que o calendário é antecipado. Em agosto, quando a parcela aumentou de R$ 400 para R$ 600, também começou antes.
O Auxílio Brasil é pago a 20,65 milhões de famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza, que recebem R$ 600, valor previsto até dezembro. Já o Auxílio Gás é pago a cada dois meses a mais de 5,6 milhões, com montante correspondente a 100% do valor da média nacional do botijão de gás de cozinha de 13 quilos.
Confira o calendário de outubro
NIS final 1 – 11 de outubro
NIS final 2 – 13 de outubro
NIS final 3 – 14 de outubro
NIS final 4 – 17 de outubro
NIS final 5 – 18 de outubro
NIS final 6 – 19 de outubro
NIS final 7 – 20 de outubro
NIS final 8 – 21 de outubro
NIS final 9 – 24 de outubro
NIS final 0 – 25 de outubro
Como sacar
O valor pode ser movimentado por meio do aplicativo Caixa Tem, sem a necessidade de ir a uma agência para realizar o saque. Pelo app, é possível realizar compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos com o cartão de débito virtual e QR Code.
Os beneficiários também podem efetuar o pagamento de contas de água, luz, telefone, gás e boletos em geral pelo próprio aplicativo ou nas lotéricas. Quem recebe o pagamento por meio de cartão pode manter o saque pelos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas e correspondentes, bem como pelas agências da Caixa.
Quem tem direito?
Para receber o Auxílio Brasil, as famílias devem atender a parâmetros de elegibilidade e ter os dados atualizados no CadÚnico (Cadastro Único) nos últimos 24 meses. Além disso, é preciso que não haja divergência entre as informações declaradas no cadastro e as que estão em outras bases de dados do governo federal.
Para a inclusão no programa, o principal critério é a renda mensal calculada por pessoa da família, que corresponde à soma de quanto cada integrante ganha por mês, dividida pelo número de pessoas que moram na casa.
• Se a renda mensal por pessoa for de até R$ 105 (situação de extrema pobreza), a entrada no programa poderá acontecer mesmo que a família não tenha crianças nem adolescentes;
• Se a renda por pessoa for de R$ 105,01 a R$ 210 (situação de pobreza), a inclusão só será permitida se a família tiver, em sua composição, gestantes, crianças ou adolescentes.
Quem está em uma dessas situações, mas ainda não fez a matrícula no CadÚnico, precisa se inscrever e aguardar a análise informatizada, que avalia todas as regras do programa. A seleção é realizada de forma automática, considerando a estimativa de pobreza, a quantidade de famílias atendidas em cada município e o limite orçamentário anual do Auxílio Brasil, por meio do Sibec (Sistema de Benefícios ao Cidadão).
R7
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