Esporte

Justiça nega exclusão de sócios inadimplentes em eleição do ABC

24/11/2024


                                              Foto: Andrei Torres/ABC

 

A disputa eleitoral no ABC Futebol Clube ganhou um novo capítulo com a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.

Ângelo Roncalli Damasceno Soares, advogado e candidato ao conselho deliberativo do clube, recorreu à Justiça para excluir sócios inadimplentes da lista de eleitores aptos, alegando irregularidades que comprometem a lisura do pleito.

 

Os Argumentos

 

Ângelo Roncalli, representando a si mesmo e também assistido pelo advogado Ennio Ricardo Lima da Silva Marques, sustentou que o artigo 83 do Estatuto Social do clube exige a adimplência total para o exercício dos direitos eleitorais.

Ele apontou que a Mesa Diretora do Conselho Deliberativo teria favorecido a chapa adversária ao permitir que sócios inadimplentes participassem do pleito.

Entre as denúncias apresentadas, o agravante alegou que membros da chapa adversária têm acesso privilegiado ao sistema financeiro do clube, o que teria gerado um tratamento desigual na análise de recursos eleitorais.

O pedido incluía a exclusão imediata dos inadimplentes e a adoção de critérios uniformes no julgamento de recursos pela Mesa Diretora.

 

A Decisão Judicial

 

O Desembargador Claudio Santos indeferiu o pedido de tutela antecipada solicitado pelo agravante. A decisão destacou os seguintes pontos:

 

1. Interpretação do Estatuto Social

 

O magistrado afirmou que, embora o artigo 83 do Estatuto exija a adimplência para o voto, a interpretação literal dessa norma não deve prevalecer. Assim, sócios que estejam adimplentes em alguma modalidade de filiação e cumpram os demais requisitos estatutários não podem ser automaticamente excluídos.

2. Caráter Excepcional da Exclusão de Eleitores

A exclusão de eleitores ou candidatos foi tratada como uma medida extrema, que só deve ser aplicada diante de comprovação inequívoca de irregularidades.

3. Preservação da Estabilidade do Processo Eleitoral

O magistrado ressaltou o risco de comprometimento da legitimidade do pleito caso mudanças na lista de eleitores sejam feitas em momento avançado.

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