Lei que torna racismo crime no País faz 35 anos
06/01/2024

Empresário Luís Fernandes Júnior sofreu crime de racismo em agência da Caixa - Foto: Denisse Salazar /AG. A TARDE
Em 1989, o então presidente da República, José Sarney, sancionou a Lei nº 7.716, a Lei Caó, que, inicialmente, definia apenas os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor. Ontem, a lei completou 35 anos e apesar das mudanças, como a implementada no ano passado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que tornou crime de racismo as injúrias raciais, o texto ainda precisa de reparos.
O chefe de Gabinete da Secretaria de Promoção e Igualdade Racial (Sepromi), Alexandro Reis, conta que a lei teve um papel crucial ao modificar a visão sobre crimes de racismo, que antes de 89 eram considerados contravenções sem punições efetivas. “Ninguém era condenado, não havia nenhum problema em cometer esses crimes”, inicia. Ao longo dos anos, passou por modificações, inclusive na década de 90, e recentemente, com a decisão do STF.
Os especialistas consultados concordam sobre a evidente importância da lei, mas também admitem que ainda precisa de mudanças. O professor de direito da Universidade Federal da Bahia, Samuel Vida, acredita que uma mudança necessária é a inclusão das empresas, ou pessoas jurídicas, na responsabilização do racismo. “Precisamos insistir na inclusão na legislação no que diz respeito à criminalização das empresas, o modelo atual adotado pela legislação na lei só possibilita a responsabilidade penal dos indivíduos”, destaca o professor.
O chefe de Gabinete da Secretaria de Promoção e Igualdade Racial (Sepromi), Alexandro Reis, conta que a lei teve um papel crucial ao modificar a visão sobre crimes de racismo, que antes de 89 eram considerados contravenções sem punições efetivas. “Ninguém era condenado, não havia nenhum problema em cometer esses crimes”, inicia. Ao longo dos anos, passou por modificações, inclusive na década de 90, e recentemente, com a decisão do STF.
Os especialistas consultados concordam sobre a evidente importância da lei, mas também admitem que ainda precisa de mudanças. O professor de direito da Universidade Federal da Bahia, Samuel Vida, acredita que uma mudança necessária é a inclusão das empresas, ou pessoas jurídicas, na responsabilização do racismo. “Precisamos insistir na inclusão na legislação no que diz respeito à criminalização das empresas, o modelo atual adotado pela legislação na lei só possibilita a responsabilidade penal dos indivíduos”, destaca o professor.
Não é preciso ir muito longe para entender como essa mudança afetaria. Em fevereiro de 2019, o empresário Crispim Terral foi até uma agência da Caixa Econômica Federal para resolver uma questão envolvendo cheques devolvidos. No entanto, o que deveria ser um simples procedimento bancário tornou-se um episódio de discriminação racial e violência.
Crispim relata que, após tentativas frustradas de resolver seu problema na agência, foi surpreendido por uma ação desproporcional. A polícia foi chamada, e em meio a uma série de constrangimentos, o homem foi imobilizado com um mata-leão por um dos policiais, na frente da filha que entrou em desespero. “Quando eu me dei por si, eu já estava no chão, com falta de ar”.Ele acionou a Justiça, abrindo processo contra o banco e contra o gerente do local.
Graças à repercussão, em poucos dias a Caixa devolveu o valor que Crispim alegava ser dele, e que no dia do caso parecia impossível de conseguir. No entanto, as ações judiciais ainda estão acontecendo, cinco anos após o caso, e segundo Crispim, a defesa corre para recorrer à absolvição do gerente.
Em dezembro de 2021, o bissau-guineense Luís Fernandes Júnior foi ao Shopping da Bahia e comprou uma mochila na loja Zara. “Quando o rapaz [do caixa] ia me dar o troco, que era R$ 1, eu pedi só a nota fiscal porque estava com pressa. Ia perder o carro para casa e o prejuízo seria maior do que R$ 1. Eu então entrei no banheiro que fica perto da saída do metrô. Quando estava de pé, urinando, o segurança entrou e começou a gritar comigo”, relembra.O segurança arrancou a força a mochila da posse de Luís e levou de volta para a loja, onde o funcionário que atendeu a vítima confirmou que ele comprou a mochila, deixando o guarda constrangido.
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