Cidadania

Saiba como denunciar postos de combustíveis que não apresentam mudança no preço

12/07/2022


O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) divulgou um link onde os consumidores podem fazer denúncias na internet sobre o descumprimento do Decreto 11121/2022 que obriga os postos de combustível a divulgar os valores cobrados por litro no dia 22 de junho. O formulário, disponível no linkdenuncia combustível, permite aos consumidores informar o nome do posto, a localização e se o estabelecimento informa em local visível o preço dos combustíveis cobrado no dia 22 de junho e o preço atual. Também será possível enviar uma foto do posto.

Editado no dia 6 de julho, o decreto determina que os postos devem disponibilizar aos consumidores informações corretas, claras, precisas, ostensivas e legíveis sobre os preços dos combustíveis automotivos praticados no estabelecimento em 22 de junho de 2022, de modo que os consumidores possam compará-los com os preços no momento da compra. A determinação vale até 31 de dezembro de 2022.

O decreto foi publicado logo após a sanção da Lei Complementar 194/2022 que limitou a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de combustíveis à alíquota mínima de cada estado, que varia entre 17% e 18%.

Segundo o ministério, a intenção é saber se o valor cobrado na revenda aos postos segue a redução do imposto para que o preço final seja repassado ao consumidor.

O decreto destaca, ainda, que os donos dos postos deverão informar também, em separado, o valor aproximado relativo ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); o valor relativo à Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep); e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins; e, ainda, o valor relativo à Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide-combustíveis).

Essa publicação é um oferecimento

ATELIÊ DO AÇAÍ