Cidadania

Copa do Mundo: Justiça Estadual disciplina expediente interno e externo em dias de jogos da Seleção Brasileira

03/11/2022

O Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte disciplinou o funcionamento de suas atividades durante os jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2022. O expediente interno e externo nos dias úteis em que haverá participação da seleção, durante a fase de grupos da competição, será da seguinte forma: das 7h às 10h, quando a partida se iniciar às 12h; das 7h às 11h, quando o jogo começar às 13h; e das 7h às 14h, quando o enfrentamento com o adversário começar às 16h.

A Portaria Conjunta N° 75, de 31 de outubro, prevê que a determinação alcança os jogos eliminatórios eventualmente disputados em dias úteis pela Seleção Brasileira de Futebol. O normativo da Presidência do TJRN e da Corregedoria Geral de Justiça considera o período de realização do Mundial da FIFA no Catar, entre 20 de novembro e 18 de dezembro.

Além disso, o fato de que o evento concentra as atenções da população brasileira, em especial, quando da participação da equipe representante do país e que “o futebol está intimamente ligado à cultura nacional”

 

Confira AQUI a Portaria Conjunta N° 75

 

Além disso, a norma observa a necessidade de adequar o horário de expediente do Poder Judiciário estadual aos horários dos jogos da Seleção Brasileira no período da competição de forma a garantir a continuidade e a regularidade dos serviços prestados. No caso de servidores com jornada reduzida, esta deverá ser respeitada, desde que cumprida dentro do horário fixado pela portaria.

Prazos, medidas urgentes e cartórios

Os prazos que se iniciarem ou vencerem nos dias úteis nos quais haverá jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo 2022 ficam automaticamente prorrogados até o primeiro dia útil seguinte, nos termos do art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil.

As medidas urgentes serão atendidas por meio do plantão judiciário.

O expediente interno e externo das serventias extrajudiciais poderá ocorrer conforme disposto na Portaria Conjunta.

O tabelião ou interino que optar pelo expediente nos termos desta Portaria Conjunta deverá fixar os dias e horários com antecedência mínima de sete dias para ampla publicidade.

Na hipótese de superveniência de legislação editada pela Administração Pública Federal ou Estadual que declare como feriado algum dia de participação da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2022, o disposto no art. 1º desta Portaria Conjunta perderá seus efeitos jurídicos.

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