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INSS muda regras do auxílio-doença sem perícia e cria reanálise após benefício negado

06/11/2026


                                              Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

 

O INSS mudou as regras para concessão do auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, por meio de documentos médicos, sem necessidade de perícia presencial imediata. A partir desta sexta-feira (6), segurados que tiverem o benefício negado por parecer técnico na análise documental poderão solicitar uma reanálise em até 10 dias.

A mudança foi publicada no Diário Oficial da União e permite que o trabalhador apresente novos documentos médicos ou odontológicos para tentar reverter a negativa. A reavaliação será realizada pela Perícia Médica Federal.

O prazo de 10 dias começa a contar a partir do momento em que o segurado toma conhecimento da decisão. Quem optar por apresentar recurso diretamente durante esse período perderá o direito de solicitar a reanálise. Já quem pedir a nova avaliação terá o prazo para recorrer contado a partir da decisão sobre a reanálise.

Outra mudança determina que, após duas negativas consecutivas na análise documental, os pedidos seguintes sejam obrigatoriamente encaminhados para perícia médica, que poderá ocorrer presencialmente ou por telemedicina, conforme os requisitos estabelecidos.

O auxílio sem perícia presencial imediata é solicitado pelo sistema Atestmed, disponível no site e aplicativo Meu INSS. O trabalhador deve apresentar atestados e exames legíveis, sem rasuras, com identificação, diagnóstico ou CID, tempo estimado de afastamento e dados do profissional responsável.

Atualmente, o sistema permite a concessão de até 90 dias de afastamento por análise documental. O prazo foi ampliado de 60 para 90 dias em março deste ano e prorrogado por mais 365 dias em setembro.

As alterações ocorrem após determinações do Tribunal de Contas da União (TCU), que cobrou do governo medidas para reduzir riscos de fraudes, verificar a autenticidade dos atestados e reforçar os controles sobre a concessão dos benefícios.

 

Com informações do g1

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