Justiça garante saque do FGTS para trabalhadores com dependentes autistas ou com doenças graves
09/06/2026

A Justiça Federal no Rio Grande do Norte reconheceu o direito de trabalhadores movimentarem os recursos depositados em contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) quando filhos ou dependentes forem diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou com enfermidades graves que exijam tratamento contínuo, especializado e de alto custo. A decisão foi proferida pelo juiz federal Janilson Bezerra de Siqueira, da 4ª Vara Federal, no âmbito de uma ação civil coletiva movida pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Rio Grande do Norte.
Com a decisão, a Caixa Econômica Federal não poderá negar pedidos de saque do FGTS nessas situações, desde que haja comprovação médica adequada da condição de saúde e da necessidade de tratamento. O magistrado entendeu que esses casos configuram situação de excepcional vulnerabilidade social e econômica, justificando o acesso aos recursos do fundo.
Ao fundamentar a decisão, o juiz destacou que a Lei nº 8.036/90 já prevê hipóteses de movimentação da conta vinculada do FGTS em situações relacionadas a doenças graves, como neoplasia maligna, infecção pelo HIV, estágio terminal de enfermidade grave e doenças raras reconhecidas pelo Ministério da Saúde, entre outras condições específicas.
Segundo o juiz federal, esse direito direito deve ficar restrito “às hipóteses em que haja comprovação, mediante documentação médica idônea, de que o trabalhador, filho ou dependente é portador de transtorno do espectro autista ou de enfermidade grave que demande tratamento contínuo, especializado e de elevado custo, a caracterizar excepcional vulnerabilidade social e econômica”.
O FGTS é formado por depósitos mensais equivalentes a 8% do salário do trabalhador, realizados pelos empregadores em contas administradas pela Caixa Econômica Federal. Os recursos pertencem ao empregado e podem ser movimentados em situações previstas em lei.
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