Esporte

Confira entendimento do STJD que privilegiou interpretação técnica em caso semelhante e pode influenciar análise no RN

19/02/2026


 

O julgamento do recurso envolvendo América Futebol Clube e Potyguar Seridoense pelo Pleno do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio Grande do Norte (TJD-RN), previsto para esta quinta-feira (19), às 18h30, ocorre em um cenário no qual decisões recentes da Justiça Desportiva nacional têm reforçado critérios de proporcionalidade na aplicação do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

Em março de 2025, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) enfrentou situação semelhante no chamado “Caso Paraense”. Na ocasião, quatro clubes — Capitão Poço, Tuna Luso Brasileira, Clube do Remo e Bragantino Clube do Pará — haviam sido punidos pelo Tribunal de Justiça Desportiva do Pará com perda de pontos e multas por suposta escalação irregular no Campeonato Paraense.

Ao avocar os processos (009, 010, 012 e 013/2025), o Pleno do STJD reformou as decisões estaduais. A Corte afastou a perda de pontos e manteve apenas a aplicação de multas, entendendo que a infração possuía natureza administrativa e deveria ser enquadrada no artigo 191 do CBJD, e não no artigo 214.

No voto condutor, prevaleceu a interpretação de que a sanção precisava observar critérios de proporcionalidade e, sobretudo, a primazia da competição — princípio que busca preservar aquilo que foi decidido dentro de campo sempre que não há comprovação de má-fé ou fraude.

A decisão teve impacto imediato: a classificação foi mantida, o campeonato retomado e evitou-se alteração estrutural na disputa. O precedente passou a ser citado em debates jurídicos desportivos por demonstrar que a aplicação do artigo 214 não ocorre de forma automática, exigindo análise contextual e tipificação precisa da conduta.

Com a composição do STJD mantida até 2028, especialistas apontam que o entendimento firmado reforça uma linha interpretativa estável da instância máxima da Justiça Desportiva. Nesse contexto, o julgamento no TJD-RN ganha dimensão técnica relevante. Mais do que decidir um caso específico, o Pleno terá diante de si a tarefa de avaliar a adequação da tipificação jurídica e a proporcionalidade da eventual sanção, à luz de precedentes recentes e dos princípios que regem o sistema desportivo nacional.

A decisão desta quinta-feira, portanto, dialoga com um debate mais amplo: como equilibrar rigor normativo e preservação da competição quando se trata de infrações administrativas.

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