Política

Relator afirma que novo processo de cassação contra Brisa pode ser concluído em até 60 dias

27/11/2025


 

O relator do novo processo de cassação da vereadora Brisa Bracchi (PT) afirmou que a Comissão Especial Processante trabalha com a possibilidade de concluir a análise da denúncia antes do prazo legal máximo de 90 dias. Segundo Daniell Rendall (Republicanos), o relatório final poderá estar pronto em um intervalo de 45 a 60 dias.

O vereador explicou ainda que o prazo será contado de forma contínua, independentemente do recesso parlamentar de fim de ano. “São dias corridos, não contará o recesso parlamentar”, afirmou Rendall, em entrevista à rádio 98 FM na noite desta quarta-feira 26.

Daniell reforçou que há consenso entre os membros da comissão para dar celeridade à tramitação. “Eu já conversei com a vereadora Samanda Alves, já dialoguei com Tárcio de Eudiane e estamos alinhados no mesmo propósito de que nós vamos tentar concluir esse processo muito antes dos 90 dias”, afirmou.

O relator explicou que, apesar de haver um processo anterior arquivado por falhas formais, a nova apuração começa integralmente do zero. “É necessário dar novamente voz à vereadora para ampla defesa, direito ao contraditório”, enfatizou. Segundo ele, até mesmo as testemunhas serão reavaliadas conforme decisão da defesa. “Nós não sabemos ainda se ela vai querer ouvir essas testemunhas antigas, se ela vai arrolar novas testemunhas”, disse.

Daniell destacou ainda que o novo processo inclui fatos que não constavam na denúncia anterior. A nova representação apresentada pelo vereador Matheus Faustino (União) ampliou o objeto da investigação.

 

Empréstimo de provas

O relator afirmou que a comissão avalia a possibilidade de reaproveitar elementos do processo anterior, caso haja respaldo jurídico para isso. Questionado sobre a utilização das chamadas provas emprestadas, Daniell Rendall declarou que considera a medida válida, desde que seja autorizada formalmente. Ele afirmou que o assunto será tratado com a Procuradoria.

Segundo ele, a reutilização de provas pode contribuir diretamente para encurtar o cronograma da comissão. “Isso encurta muito o processo”, enfatizou.

Daniell reconheceu que o caso ganhou enorme repercussão na cidade e passou a dominar o debate público. Ele relatou que o tema o acompanha até em momentos pessoais. “Eu fui para o enterro de uma eleitora e, antes de chegar para abraçar o viúvo, vieram três pessoas perguntar: ‘E o processo? Quantos votos tem?’”, contou.

Apesar da pressão externa, o relator garante que sua condução será técnica e neutra. “A minha isenção vai ser 100%. Vocês vão ver minha condução do processo”, assegurou.

 

Caso Brisa

O novo processo de cassação contra Brisa foi aberto pela Câmara Municipal de Natal nesta quarta-feira 26. A decisão se deu por 19 votos a favor e 6 votos contra. Outros 3 vereadores estavam ausentes da sessão no momento da votação. A partir da notificação da denunciada, o processo todo deverá durar no máximo 90 dias, de acordo com o que prevê o Decreto-Lei Federal nº 201/1967.

O novo processo foi aberto um dia depois de a Câmara Municipal arquivar uma investigação anterior contra Brisa sobre os mesmos fatos. O encerramento do caso se deu por esgotamento do prazo legal (90 dias) sem que o mérito fosse analisado.

Logo após a abertura do processo, foi criada a Comissão Especial Processante. Foram sorteados como membros os vereadores Samanda Alves (PT), Daniell Rendall (Republicanos) e Tárcio de Eudiane (União). Em comum acordo, os três definiram que Samanda será a presidente e Daniell, o relator.

O pedido de cassação foi protocolado pelo vereador Matheus Faustino (União). Ele acusa a petista de ter transformado um evento cultural bancado com emenda parlamentar em ato político-partidário. Brisa destinou R$ 18 mil para o Rolé Vermelho, realizado em 9 de agosto, e na véspera publicou vídeo nas redes sociais afirmando que o evento serviria para celebrar a prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

Além disso, Faustino afirma que a vereadora destinou emendas parlamentares para eventos que cobraram ingresso, o que, segundo ele, caracteriza “enriquecimento privado às custas do erário, afronta ao interesse público, violação do princípio da impessoalidade, desvio de finalidade, direcionamento político do uso da verba e captura ideológica da política de fomento cultural”.

 

 

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