Saiba como evitar fraudes nas compras da Black Friday
19/11/2025

Com a proximidade da tão aguardada Black Fiday, o Procon Natal orienta os consumidores a redobrarem a atenção para evitar fraudes, golpes e práticas abusivas do comércio neste período de promoções. Tanto nas lojas físicas quanto nas plataformas digitais, algumas situações podem gerar dor de cabeça aos consumidores menos atentos. Entre as principais recomendações está a verificação prévia dos preços, para confirmar se os descontos anunciados são reais e não mera repetição dos valores praticados ao longo do ano.
No comércio eletrônico, que concentra hoje grande parte das compras, um dos problemas mais frequentes relatados ao Procon é o cancelamento indevido de pedidos. O órgão orienta que o consumidor registre todas as etapas da compra: “A dica é sempre guardar anúncios, e-mails de confirmação, recibos, contratos, além de imprimir ou salvar as telas com as ofertas e as transações financeiras realizadas”, orienta o órgão.
Outra prática recorrente é a chamda “maquiagem de preços” — quando lojas aumentam os valores dias antes da promoção e reduzem na data anunciada, simulando um desconto inexistente. A conduta configura publicidade enganosa, conforme o Art. 37 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), e pode ser denunciada aos órgãos de fiscalização.
Direitos do Consumidor
Conforme orienta o Procon, o consumidor deve exigir a nota fiscal no ato da compra. O documento é essencial para comprovar a relação de consumo. Também é importante ficar atento aos princípios básicos do direito do consumidor, especialmente à oferta, garantia, direito de arrependimento e às regras do comércio eletrônico.
De acordo com o Procon, toda oferta deve apresentar informações corretas, claras e precisas, descritas em português, incluindo características do produto e eventuais riscos. Produtos duráveis têm garantia legal de 90 dias, conforme o art. 26 do CDC. Já a garantia estendida é um seguro regulamentado pela SUSEP e pode complementar a proteção original.
Em caso de vício ou defeito dentro do prazo de garantia, o produto pode ser encaminhado à loja, ao fabricante ou à assistência técnica. O reparo deve ocorrer em até 30 dias; caso o prazo seja descumprido, o consumidor pode exigir substituição, devolução do valor pago ou abatimento proporcional.
O CDC não estabelece prazo máximo para entrega, mas garante o direito à informação (Art. 6º, III). Assim, a previsão de entrega deve estar claramente indicada no momento da compra. Já nas compras fora do estabelecimento comercial — internet, telefone, catálogo ou domicílio — prevalece o direito de arrependimento: o consumidor pode desistir em até 7 dias após o recebimento, com reembolso integral, inclusive do frete.
A troca por motivo de preferência pessoal (cor, tamanho, modelo) não é obrigatória nas compras presenciais, a menos que seja uma política oferecida pela loja.
Neste período, aumentam os golpes aplicados por meio de links falsos (phishing), que simulam páginas de lojas com preços muito abaixo do mercado para capturar dados pessoais e financeiros. Para compras online mais seguras, o Procon recomenda verificar o prazo e as condições de entrega, salvar todos os comprovantes, priorizar sites com certificados de segurança e evitar o uso de computadores públicos.
A diretora-geral do Procon Natal, Dina Perez, reforça que a troca só é obrigatória em caso de vício ou defeito não solucionado dentro do prazo legal. Preferência pessoal — como troca por cor ou tamanho — só deve ser atendida quando a loja oferece essa política. “Se a loja oferecer a benesse, ela deve cumprir”, explica.
Ela também alerta para práticas abusivas, como tentar impor a compra de garantia estendida ou embutir o valor do seguro no preço — condutas que devem ser denunciadas.
Os consumidores devem reunir provas da oferta — anúncios, prints, valores e condições apresentadas pelo fornecedor. Lojas virtuais também são obrigadas a informar o prazo de entrega. Se o vendedor descumprir a previsão, o consumidor deve acionar o SAC da empresa.
Por fim, o Procon orienta a desconfiar de preços muito baixos, que podem indicar fraude ou tentativa de captura de dados, embora promoções reais também sejam comuns nesta época.
As denúncias podem ser enviadas pelo WhatsApp do Procon Natal (84) 3232-6189, pelo e-mail procon.natal@natal.gov.br ou presencialmente na sede do órgão, na Rua Ulisses Caldas, 181, Cidade Alta.
TRIBUNA DO NORTE
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