Panificador acusado de homicídio em João Câmara tem Habeas Corpus rejeitado
12/07/2022
A Câmara Criminal do TJRN, em um julgamento feito durante os plantões do judiciário, manteve o que foi decidido em primeira instância, em relação ao caso de um panificador, com atividades no município de João Câmara, acusado da prática de homicídio, em junho deste ano e que permanecerá sem a liberação para a prisão domiciliar e sem a quebra de sigilo do Inquérito Policial e do Processo, já que, conforme o atual julgamento, não foi trazido documento apto a demonstrar que tais pedidos tenham sido apreciados pelo Juízo de primeiro grau.
Segundo o órgão julgador, uma vez que a postulação/pedido não tenha sido esgotado ou sequer deduzido junto ao Juízo inicial é insuscetível de conhecimento (requisitos legais preenchidos) pela segunda instância. Segundo o entendimento do desembargador plantonista, isso caracteriza uma apreciação “por salto”, a partir de injurídica supressão de instância.
supressão de instância”, esclarece o desembargador relator, plantonista, Dilermando Mota, que citou a jurisprudência de tal procedimento, seguida por tribunais superiores.
Segundo o desembargador, em razão da celeridade do rito do habeas corpus, remédio recursal que foi movido pela defesa do panificador, incumbe ao impetrante do HC apresentar prova pré-constituída do direito alegado, sob pena de ‘não conhecimento’ da impetração ou falta dos requisitos jurídicos exigidos para ser submetido a julgamento.
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